Finalidade do Serviço:
O beneficio eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.
Requisitos Necessários para os Usuários:
– Renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
– Estar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
ETAPAS DO PROCESSO:
Para requerer os benefícios é necessário que o cidadão entre em contato com as seguintes Unidades de Atendimento:
– CRAS Geni Braga da Silva (BDA) – (34) 3251-0603
– CRAS João Pinheiro da Silva (Vila Rica) – (34) 3251-8718
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – (34) 3251-8509
Tempo de atendimento:
O Atendimento é feito imediatamente, por ordem de chegada.
Local:
Sec. Mun. de Desenvolvimento Social
Rua: Goiás, 365 – Centro
[email protected]
(34) 3251-8509