Finalidade do Serviço:
O beneficio eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.

Requisitos Necessários para os Usuários:
– Renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
– Estar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

ETAPAS DO PROCESSO:

Para requerer os benefícios é necessário que o cidadão entre em contato com as seguintes Unidades de Atendimento:
– CRAS Geni Braga da Silva (BDA) – (34) 3251-0603
– CRAS João Pinheiro da Silva (Vila Rica) – (34) 3251-8718
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – (34) 3251-8509

Tempo de atendimento:
O Atendimento é feito imediatamente, por ordem de chegada.

Local:
Sec. Mun. de Desenvolvimento Social
Rua: Goiás, 365 – Centro
[email protected]
(34) 3251-8509

Finalidade do Serviço:
O beneficio eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.

Requisitos Necessários para os Usuários:

– Renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
– Estar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento.

ETAPAS DO PROCESSO:

Para requerer os benefícios é necessário que o cidadão entre em contato com as seguintes Unidades de Atendimento:
– CRAS Geni Braga da Silva (BDA) – (34) 3251-0603
– CRAS João Pinheiro da Silva (Vila Rica) – (34) 3251-8718
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – (34) 3251-8509

Tempo de atendimento:
O Atendimento é feito imediatamente, por ordem de chegada.

Local:
Sec. Mun. de Desenvolvimento Social
Rua: Goiás, 365 – Centro
[email protected]
(34) 3251-8509

Finalidade do Serviço:
O beneficio eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.

Requisitos Necessários para os Usuários:

– Renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
– Estar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento.

ETAPAS DO PROCESSO:

Para requerer os benefícios é necessário que o cidadão entre em contato com as seguintes Unidades de Atendimento:
– CRAS Geni Braga da Silva (BDA) – (34) 3251-0603
– CRAS João Pinheiro da Silva (Vila Rica) – (34) 3251-8718
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – (34) 3251-8509

Tempo de atendimento:
O Atendimento é feito imediatamente, por ordem de chegada.

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Finalidade do Serviço:
O beneficio eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.

Requisitos Necessários para os Usuários:

– Renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
– Estar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento.

ETAPAS DO PROCESSO:

Para requerer os benefícios é necessário que o cidadão entre em contato com as seguintes Unidades de Atendimento:
– CRAS Geni Braga da Silva (BDA) – (34) 3251-0603
– CRAS João Pinheiro da Silva (Vila Rica) – (34) 3251-8718
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – (34) 3251-8509

Tempo de atendimento:
O Atendimento é feito imediatamente, por ordem de chegada.

Local:
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Finalidade do Serviço:
O beneficio eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.

Requisitos Necessários para os Usuários:

– Renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
– Estar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento.

ETAPAS DO PROCESSO:

Para requerer os benefícios é necessário que o cidadão entre em contato com as seguintes Unidades de Atendimento:
– CRAS Geni Braga da Silva (BDA) – (34) 3251-0603
– CRAS João Pinheiro da Silva (Vila Rica) – (34) 3251-8718
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – (34) 3251-8509

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O beneficio eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.

Requisitos Necessários para os Usuários:
– Renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
– Estar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

ETAPAS DO PROCESSO:

Para requerer os benefícios é necessário que o cidadão entre em contato com as seguintes Unidades de Atendimento:
– CRAS Geni Braga da Silva (BDA) – (34) 3251-0603
– CRAS João Pinheiro da Silva (Vila Rica) – (34) 3251-8718
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – (34) 3251-8509

Tempo de atendimento:
O Atendimento é feito imediatamente, por ordem de chegada.

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Finalidade do Serviço:
O beneficio eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.

Requisitos Necessários para os Usuários:
– Renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
– Estar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

ETAPAS DO PROCESSO:

Para requerer os benefícios é necessário que o cidadão entre em contato com as seguintes Unidades de Atendimento:
– CRAS Geni Braga da Silva (BDA) – (34) 3251-0603
– CRAS João Pinheiro da Silva (Vila Rica) – (34) 3251-8718
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O beneficio eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.

Requisitos Necessários para os Usuários:
– Renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
– Estar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

ETAPAS DO PROCESSO:

Para requerer os benefícios é necessário que o cidadão entre em contato com as seguintes Unidades de Atendimento:
– CRAS Geni Braga da Silva (BDA) – (34) 3251-0603
– CRAS João Pinheiro da Silva (Vila Rica) – (34) 3251-8718
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – (34) 3251-8509

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O beneficio eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.

Requisitos Necessários para os Usuários:
– Renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
– Estar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

ETAPAS DO PROCESSO:

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– CRAS Geni Braga da Silva (BDA) – (34) 3251-0603
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Requisitos Necessários para os Usuários:
– Renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
– Estar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

ETAPAS DO PROCESSO:

Para requerer os benefícios é necessário que o cidadão entre em contato com as seguintes Unidades de Atendimento:
– CRAS Geni Braga da Silva (BDA) – (34) 3251-0603
– CRAS João Pinheiro da Silva (Vila Rica) – (34) 3251-8718
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – (34) 3251-8509

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Requisitos Necessários para os Usuários:
– Renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
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ETAPAS DO PROCESSO:

Para requerer os benefícios é necessário que o cidadão entre em contato com as seguintes Unidades de Atendimento:
– CRAS Geni Braga da Silva (BDA) – (34) 3251-0603
– CRAS João Pinheiro da Silva (Vila Rica) – (34) 3251-8718
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O beneficio eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.

Requisitos Necessários para os Usuários:
– Renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
– Estar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

ETAPAS DO PROCESSO:

Para requerer os benefícios é necessário que o cidadão entre em contato com as seguintes Unidades de Atendimento:
– CRAS Geni Braga da Silva (BDA) – (34) 3251-0603
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Finalidade do Serviço:
O beneficio eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.

Requisitos Necessários para os Usuários:
– Renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
– Estar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

ETAPAS DO PROCESSO:

Para requerer os benefícios é necessário que o cidadão entre em contato com as seguintes Unidades de Atendimento:
– CRAS Geni Braga da Silva (BDA) – (34) 3251-0603
– CRAS João Pinheiro da Silva (Vila Rica) – (34) 3251-8718
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Finalidade do Serviço:
O beneficio eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.

Requisitos Necessários para os Usuários:
– Renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
– Estar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

ETAPAS DO PROCESSO:

Para requerer os benefícios é necessário que o cidadão entre em contato com as seguintes Unidades de Atendimento:
– CRAS Geni Braga da Silva (BDA) – (34) 3251-0603
– CRAS João Pinheiro da Silva (Vila Rica) – (34) 3251-8718
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – (34) 3251-8509

Tempo de atendimento:
O Atendimento é feito imediatamente, por ordem de chegada.

Local:
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Rua: Goiás, 365 – Centro
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Finalidade do Serviço:
O beneficio eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.

Requisitos Necessários para os Usuários:
– Renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
– Estar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

ETAPAS DO PROCESSO:

Para requerer os benefícios é necessário que o cidadão entre em contato com as seguintes Unidades de Atendimento:
– CRAS Geni Braga da Silva (BDA) – (34) 3251-0603
– CRAS João Pinheiro da Silva (Vila Rica) – (34) 3251-8718
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Finalidade do Serviço:
O beneficio eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.

Requisitos Necessários para os Usuários:
– Renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
– Estar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

ETAPAS DO PROCESSO:

Para requerer os benefícios é necessário que o cidadão entre em contato com as seguintes Unidades de Atendimento:
– CRAS Geni Braga da Silva (BDA) – (34) 3251-0603
– CRAS João Pinheiro da Silva (Vila Rica) – (34) 3251-8718
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – (34) 3251-8509

Tempo de atendimento:
O Atendimento é feito imediatamente, por ordem de chegada.

Local:
Sec. Mun. de Desenvolvimento Social
Rua: Goiás, 365 – Centro
[email protected]
(34) 3251-8509

Finalidade do Serviço:
O beneficio eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.

Requisitos Necessários para os Usuários:
– Renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
– Estar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

ETAPAS DO PROCESSO:

Para requerer os benefícios é necessário que o cidadão entre em contato com as seguintes Unidades de Atendimento:
– CRAS Geni Braga da Silva (BDA) – (34) 3251-0603
– CRAS João Pinheiro da Silva (Vila Rica) – (34) 3251-8718
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – (34) 3251-8509

Tempo de atendimento:
O Atendimento é feito imediatamente, por ordem de chegada.

Local:
Sec. Mun. de Desenvolvimento Social
Rua: Goiás, 365 – Centro
[email protected]
(34) 3251-8509

Finalidade do Serviço:
O Bolsa Família é um programa do governo federal que contribui para o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. A Gestão do Bolsa Família bem como a do Cadastro Único é descentralizada, com competências específicas para cada ente da Federação.

Requisitos Necessários para os Usuários:
– O Programa Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza.
– Famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais;
– Famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.

ETAPAS DO PROCESSO:

Para se cadastrar é necessário que o cidadão entre em contato com as seguintes Unidades de Atendimento:

– CRAS Geni Braga da Silva (BDA) – (34) 3251-0603
– CRAS João Pinheiro da Silva (Vila Rica) – (34) 3251-8718
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – (34) 3251-8509

Tempo de atendimento:
O Atendimento é feito imediatamente, por ordem de chegada.
A Seleção é realizada seguindo critérios específicos do Programa.

Local:
Sec. Mun. de Desenvolvimento Social
Rua: Goiás, 365 – Centro
[email protected]
(34) 3251-8509

Finalidade do Serviço:

O Benefício de Prestação Continuada- BPC da Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Requisitos Necessários para os Usuários:
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

ETAPAS DO PROCESSO:

Para requerer os benefícios é necessário que o cidadão entre em contato com as seguintes Unidades de Atendimento:
– CRAS Geni Braga da Silva (BDA) – (34) 3251-0603
– CRAS João Pinheiro da Silva (Vila Rica) – (34) 3251-8718
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – (34) 3251-8509

Tempo de atendimento:
O Atendimento é feito imediatamente, por ordem de chegada.

Local:
Sec. Mun. de Desenvolvimento Social
Rua: Goiás, 365 – Centro
[email protected]
(34) 3251-8509

Finalidade do Serviço:

O PAIF tem como objetivo apoiar as famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso a direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida. O trabalho social com famílias é realizado no âmbito do PAIF. É um conjunto de procedimentos realizados com o objetivo de contribuir para a convivência, reconhecimento de  direitos e possibilidades de intervenção na vida social de uma família.

Requisitos Necessários para os Usuários:

Podem participar do PAIF famílias em situação de vulnerabilidade social. São prioritários no atendimento os beneficiários que atendem os critérios de participação de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais e pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de fragilidade.

ETAPAS DO PROCESSO:

Para requerer os benefícios é necessário que o cidadão entre em contato com as seguintes Unidades de Atendimento:
– CRAS Geni Braga da Silva (BDA) – (34) 3251-0603
– CRAS João Pinheiro da Silva (Vila Rica) – (34) 3251-8718
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – (34) 3251-8509

Tempo de atendimento:
O Atendimento é feito imediatamente, por ordem de chegada.

Local:
Sec. Mun. de Desenvolvimento Social
Rua: Goiás, 365 – Centro
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(34) 3251-8509

Finalidade do Serviço:

O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF).

Realiza atendimentos em grupo, atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários.

Requisitos Necessários para os Usuários:

Podem participar crianças, jovens e adultos; pessoas com deficiência; pessoas que sofreram violência, vítimas de trabalho infantil, jovens e crianças fora da escola, jovens que cumprem medidas sócio-educativas, idosos sem amparo da família e da comunidade ou sem acesso a serviços sociais, além de outras pessoas inseridas no Cadastro Único.

ETAPAS DO PROCESSO:

Para requerer os benefícios é necessário que o cidadão entre em contato com as seguintes Unidades de Atendimento:
– CRAS Geni Braga da Silva (BDA) – (34) 3251-0603
– CRAS João Pinheiro da Silva (Vila Rica) – (34) 3251-8718
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – (34) 3251-8509

Tempo de atendimento:
O Atendimento é feito imediatamente, por ordem de chegada.

Local:
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(34) 3251-8509

Finalidade do Serviço:

O Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho) busca a autonomia das famílias usuárias da Política de Assistência Social, por meio da integração ao mundo do trabalho. A iniciativa faz parte de um conjunto de ações de articulação de políticas públicas e de mobilização, encaminhamento e acompanhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social para acesso a oportunidades afeitas ao trabalho e emprego.

Requisitos Necessários para os Usuários:
Podem participar Populações urbanas e rurais em situação de vulnerabilidade e risco social com idade entre 14* e 59 anos, com prioridade para usuários de serviços, projetos e programas de transferência de renda sócio-assistenciais, em especial:
Pessoas com deficiência; Jovens do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Pessoas inscritas no CADÚNICO; Adolescentes e jovens no sistema sócio- educativo e egressos; Famílias com presença de trabalho infantil;Famílias com pessoas em situação de privação de liberdade; Famílias com crianças em situação de acolhimento provisório; População em Situação de Rua; Adolescentes e jovens no serviço de acolhimento e egressos; Indivíduos e famílias moradoras em territórios de risco em decorrência do tráfico de drogas; Indivíduos egressos do sistema penal; Beneficiários do Programa Bolsa Família; Pessoas retiradas do trabalho escravo; Mulheres vítimas de violência; Jovens negros em territórios do Plano Juventude Viva; Adolescentes vítimas de exploração sexual; Povos e comunidades tradicionais; Público de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBTT; Entre outros, para atender especificidades territoriais e regionais;

ETAPAS DO PROCESSO:

Para requerer os benefícios é necessário que o cidadão entre em contato com as seguintes Unidades de Atendimento:
– CRAS Geni Braga da Silva (BDA) – (34) 3251-0603
– CRAS João Pinheiro da Silva (Vila Rica) – (34) 3251-8718
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – (34) 3251-8509

Tempo de atendimento:
O Atendimento é feito imediatamente, por ordem de chegada.

Local:
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Finalidade do Serviço:

O Trabalho Técnico Social é o conjunto de ações que visam promover a autonomia e o protagonismo social, planejadas para criar mecanismos capazes de viabilizar a participação dos beneficiários nos processos de decisão, implantação e manutenção dos bens/serviços, adequando-os às necessidades e à realidade dos grupos sociais atendidos, além de incentivar a gestão participativa para a sustentabilidade do empreendimento.

Requisitos Necessários para os Usuários:

O Publico que pode participar das atividades do Trabalho Técnico Social são os moradores do empreendimento Residencial Jardim Europa Etapas I, II, III e IV, localizados Bairro Jardim Europa, construído com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida. O Residencial é composto por 200 unidades habitacionais.

ETAPAS DO PROCESSO:

O Beneficiário do Programa deve entrar em contato com o Responsável Técnico na seguinte Unidade de Atendimento:

– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – (34) 3251-8509

Tempo de atendimento:
O Atendimento é feito imediatamente, por ordem de chegada.

Local:
Sec. Mun. de Desenvolvimento Social
Rua: Goiás, 365 – Centro
[email protected]
(34) 3251-8509