Desde o mês de novembro de 2021 está em pleno funcionamento no Município de Santa Vitória a LEI PM/Nº 3.306/2021, que “Proíbe o depósito de entulhos, restos de demolição de obra, sobra de materiais de construção, terra, areia, galhos de árvores e animais mortos em calçadas e demais logradouros públicos e dá outras providências” sancionada pelo Prefeito Municipal Salim Curi e aprovada por unanimidade pelos nobres vereadores.
Na última semana um morador da Avenida Brasil pagou pra ver se a Lei seria ou não cumprida pela secretaria municipal de Obras e Serviços Urbanos responsável pelo setor de Limpeza Urbana fazendo a poda das árvores nas proximidades de sua residência e as deixando no logradouro público.
Depois de algumas tentativas da Administração Municipal junto ao proprietário do imóvel para o cumprimento da Lei e da ordem, a Prefeitura se fez cumprir a Lei conforme o artigo Art. 8º sendo o infrator notificado, mediante Termo de Notificação Prévia para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, retirar o entulho ou outros materiais colocados em local. Desobedecida a norma, o infrator, foi multado e terá pena de pagamento de multa no valor de R$250,00 e a responsabilidade pelas despesas de remoção, além da responsabilização por perdas e danos.
Por meio das imagens e do vídeo anexo, o secretário municipal de Obras e Serviços Urbanos Diego Lima justificou os serviços de retirada do lixo pela Prefeitura de Santa Vitória na manhã desta segunda-feira, dia 07 de março.