Atividades Não Listadas
OBSERVAÇÕES:
1 – Devido à migração de classe estabelecida na DN CODEMA nº 02/2022, toda atividade da listagem G da DN COPAM nº 213/2017 enquadrada como Dispensa de Licenciamento Ambiental, deverá seguir o procedimento estabelecido para LAS-Cadastro;
2 – Antes de protocolar o processo, se atentar ao subitem taxas e seus valores municipais para a listagem de regularização ambiental.