A Prefeitura de Santa Vitória, seguindo decisões do Comitê Municipal de Enfrentamento à Pandemia de Covid-19, editou nesta terça-feira, dia 7 de julho, um novo decreto permitindo o comércio não essencial a manter as instalações abertas a “meia porta”; a permissão serve apenas para o recebimento de débitos referentes às compras já realizadas.
A decisão veio após reunião do comitê com membros da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Associação Comercial e Industrial de Santa Vitória (ACISV).
Confira na íntegra o Decreto PM Nº 9.092/2020, de 7 de julho de 2020.
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