A Prefeitura de Santa Vitória publicou nesta quinta-feira (16), o Decreto PM/N° 9.103, de 14 de julho de 2020, que “Reedita medidas para enfrentamento e controle da pandemia causada pelo novo coronavírus e determina outras providências”.
O destaque fica por conta da liberação da prática de atividades físicas, condiciona à observação das normas de saúde pública para prevenção ao contágio do coronavírus, como a obrigatoriedade do uso de máscaras e o distanciamento social.
De acordo com o decreto, o descumprimento de qualquer medida de saúde pública preventiva ensejará na suspensão da utilização dos espaços públicos para a prática de atividades físicas, além da aplicação de multas.
Ademais, no âmbito do Município, ficam proibidas festas ou reuniões (públicas ou privadas), exceto nas reuniões familiares (limitadas a dez pessoas, incluindo as que coabitam). Eventos particulares com aglomerações de pessoas, prática de pesca esportiva e turismo também estão proibidos.
Destaca-se, ainda, que as normas publicadas pelo Município de Santa Vitória, para controle da disseminação da Covid-19, que não foram tácita ou expressamente revogadas, continuam em vigor.
Confira na íntegra o Decreto PM/N° 9.103/2020, de 14 de julho de 2020