ATENÇÃO!
COMUNICADO IMPORTANTE!
A Prefeitura Municipal através da Secretaria de Desenvolvimento Social informa que as inscrições para o Residencial “Ereny Maia de Oliveira” foram prorrogadas até o dia 10 de julho.
Saia do Aluguel, tenha seu próprio apartamento. Faça sua inscrição na sede do CONVIVER na Avenida Nossas Senhora das Vitórias, nº 1020, com atendimento das 13h às 18 horas de segunda a sexta. Informações pelo telefone 3251-8705.
Lembrando que, devido ao novo Decreto Municipal as cópias dos documentos poderão ser feitas na própria sede do CONVIVER.
A Prefeitura Municipal de Santa Vitória/MG, em parceria com a Cohab Minas, realizará o cadastramento de famílias interessadas em participar do Programa Carta de Crédito Associativo – FGTS (FGTS-Parcerias), direcionado às famílias com diversos perfis de renda.
O empreendimento “RESIDENCIAL ERENY MAIA DE OLIVEIRA” será construído no Bairro Amoreiras, composto por 05 blocos, com total de 80 apartamentos, com dois quartos, sala, banheiro e cozinha, com 46 m², aproximadamente, um estacionamento para cada apartamento, quadra, dois espaços gourmet.
1) REQUISITOS
– Não ser proprietário de imóvel residencial/terreno;
– Não ter sido contemplado por nenhum programa habitacional (federal, estadual ou municipal) e não ter financiamento no Sistema Financeiro de Habitação em qualquer localidade do território nacional;
– Não estar cadastrado no SIACI (Sistema de Administração de Carteiras Imobiliárias) e/ou CADMUT (Cadastro Nacional de Mutuários) – que serão analisados pela CAIXA;
– Não possuir restrição cadastral (Serasa, SPC, BACEN e Receita Federal) – que será analisada pela CAIXA;
– Ser brasileiro nato ou naturalizado. Se estrangeiro, ter visto permanente no país;
– Ser maior de 18 anos ou emancipado;
– Ter capacidade de pagamento (renda mínima de R$ 1.400,00 e máxima de R$ 7.000,00).
2) DOCUMENTAÇÃO BÁSICA:
– Do(a) Candidato(a) e Cônjuge/Companheiro(a) – quando houver:
– Original e cópia simples do CPF
– Original e cópia simples do Documento de Identidade
– Original e cópia simples da Certidão de Estado Civil
– Original e cópia simples de comprovante de rendimentos
– Original e cópia simples de comprovante de residência
– Original e cópia simples do contrato ou recibos de pagamento de aluguel
– Original e cópia simples de documento de identidade ou certidão de estado civil dos filhos menores residentes com o candidato
– Declaração Negativa / Positiva de Propriedade de Imóvel- Setor cadastro da Prefeitura.
– Declaração do candidato, de próprio punho, de que não possui nenhum imóvel
– Declaração do candidato, de próprio punho, informando sua situação atual de moradia
– Declaração do candidato, de próprio punho, informando quanto tempo reside no município
3) DOCUMENTAÇÃO ESPECIAL
– Pessoas com Deficiência (candidato ou dependente habitacional)
– Laudo ou atestado médico recente.
– Termo de Curatela e autorização judicial para aquisição de imóvel para o(a) candidato(a) deficiente mental.
– Família Monoparental
– Declaração do candidato, de próprio punho, informando que os filhos vivem apenas com ele.
– Família Unipessoal
– Declaração do candidato, de próprio punho, informando que a família é composta exclusivamente pelo(a) candidato(a).
ATENÇÃO!
1) Quem já se cadastrou em qualquer outro programa de habitação em âmbito federal, estadual ou municipal e não foi contemplado, deverá fazer novo cadastro com documentos atualizados.
2) Todos os documentos deverão estar atualizados e suas cópias legíveis;
3) Os nomes no CPF e no RG deverão estar de acordo com a certidão de estado civil (nascimento ou casamento).
4) O candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica poderá ter seu cadastro excluído do processo de pré-seleção, sem prejuízo de outras sanções.
5) O cadastro não configura, em hipótese alguma, garantia de atendimento com o financiamento habitacional.