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Residencial Ereny Maia De Oliveira

A Prefeitura Municipal de Santa Vitória/MG, em parceria com a Cohab Minas, realizará o cadastramento de famílias interessadas em participar do Programa Carta de Crédito Associativo – FGTS (FGTS-Parcerias), direcionado às famílias com diversos perfis de renda.

Empreendimento “RESIDENCIAL ERENY MAIA DE OLIVEIRA” será construído no Bairro Amoreiras

Planta

O empreendimento “RESIDENCIAL ERENY MAIA DE OLIVEIRA” será construído no Bairro Amoreiras, composto por 05 blocos, com total de 80 apartamentos, com dois quartos, sala, banheiro e cozinha, com 46 m², aproximadamente, um estacionamento para cada apartamento, quadra, dois espaços gourmet.

 

Os interessados em participar deste cadastramento, deverão comparecer no período de 01 a 30 de Junho de 2020, à Nossa Senhoras das Vitórias, nº 1020- CONVIVER no horário de 08h as 17h horas e de segunda a sexta, devendo atender aos requisitos e munidos dos documentos abaixo listados:

 

1)  REQUISITOS

– Não ser proprietário de imóvel residencial/terreno;

– Não ter sido contemplado por nenhum programa habitacional (federal, estadual ou municipal) e não ter financiamento no Sistema Financeiro de Habitação em qualquer localidade do território nacional;

– Não estar cadastrado no SIACI (Sistema de Administração de Carteiras Imobiliárias) e/ou CADMUT (Cadastro Nacional de Mutuários) – que serão analisados pela CAIXA;

– Não possuir restrição cadastral (Serasa, SPC, BACEN e Receita Federal) – que será analisada pela CAIXA;

– Ser brasileiro nato ou naturalizado. Se estrangeiro, ter visto permanente no país;

– Ser maior de 18 anos ou emancipado;

– Ter capacidade de pagamento (renda mínima de R$ 1.400,00 e máxima de R$ 7.000,00).

 

2) DOCUMENTAÇÃO BÁSICA:

Do(a) Candidato(a) e Cônjuge/Companheiro(a) – quando houver:

– Original e cópia simples do CPF

– Original e cópia simples do Documento de Identidade

– Original e cópia simples da Certidão de Estado Civil

– Original e cópia simples de comprovante de rendimentos

– Original e cópia simples de comprovante de residência

– Original e cópia simples do contrato ou recibos de pagamento de aluguel

– Original e cópia simples de documento de identidade ou certidão de estado civil dos filhos menores residentes com o candidato

– Declaração Negativa / Positiva de Propriedade de Imóvel- Setor cadastro da Prefeitura.

– Declaração do candidato, de próprio punho, de que não possui nenhum imóvel

– Declaração do candidato, de próprio punho, informando sua situação atual de moradia

– Declaração do candidato, de próprio punho, informando quanto tempo reside no município

 

3) DOCUMENTAÇÃO ESPECIAL

Pessoas com Deficiência (candidato ou dependente habitacional)

– Laudo ou atestado médico recente.

– Termo de Curatela e autorização judicial para aquisição de imóvel para o(a) candidato(a) deficiente mental.

Família Monoparental

– Declaração do candidato, de próprio punho, informando que os filhos vivem apenas com ele.

Família Unipessoal

– Declaração do candidato, de próprio punho, informando que a família é composta exclusivamente pelo(a) candidato(a).

 

ATENÇÃO!

1) Quem já se cadastrou em qualquer outro programa de habitação em âmbito federal, estadual ou municipal e não foi contemplado, deverá fazer novo cadastro com documentos atualizados.

2) Todos os documentos deverão estar atualizados e suas cópias legíveis;

3) Os nomes no CPF e no RG deverão estar de acordo com a certidão de estado civil (nascimento ou casamento).

4) O candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica poderá ter seu cadastro excluído do processo de pré-seleção, sem prejuízo de outras sanções.

5) O cadastro não configura, em hipótese alguma, garantia de atendimento com o financiamento habitacional.

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