A Administração Pública do Município de Santa Vitória vem esclarecer à população santa-vitoriense que acatou a Recomendação n.º03/2019, no prazo previsto e já está tomando todas as providências necessárias para o cumprimento do que fora requisitado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais através da Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público do Triângulo Mineiro/Uberlândia, bem como ainda informar que para regulamentar a Política de Habitação de Interesse Social no âmbito desta municipalidade foram fixados critérios para inscrição em programas habitacionais, para a regularização fundiária em áreas públicas ou privadas, consolidadas ou não, bem como ainda instituído o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, com a publicação da Lei PM/N.º 3.241/2019, de 04 de novembro de 2019.
Estamos colocando a disposição para consulta a Recomendação n.º03/2019 e a Lei PM/N.º3.241/2019, acesse o Link: