Já se encontra disponível na Prefeitura de Santa Vitória, Minas Gerais, o IPTU 2017 conforme Decreto 6773/2017 fica determinado às formas para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano de Santa Vitória, ou seja, o IPTU com até 20%(vinte por cento) de desconto que poderá ser pago integralmente, em uma única parcela até o dia 10 de março deste ano e o IPTU com 10%(dez por cento) de desconto poderá ser feito em parcela única até o dia 10 de abril 2017.
O contribuinte ainda tem a opção de efetuar o pagamento em até seis parcelas, sendo que primeira deverá ser paga no dia 10 de março e as demais nos dias 10 de cada mês subsequente. Nas parcelas com valores inferiores a R$20,00 (vinte reais) o contribuinte pagará o Imposto Predial e Territorial Urbano em uma única prestação.
A Diretora do Departamento de Rendas e Fiscalização Marília Gomes de Souza afirmou que as guias do IPTU já estão disponibilizadas no Departamento de Rendas da Prefeitura ou pelo site https://santavitoria.mg.gov.br/servicos e em seguida preencher o dados. “Estamos viabilizando alternativas para facilitar acesso às informações sobre o pagamento com eficiência, transparência e maior comodidade para o contribuinte”, acrescentou apresentando o trabalho de melhoria no atendimento ao cidadão santavitoriense.
O Prefeito Salim Curi considera que a redução do índice de inadimplemento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana aumenta a arrecadação de receita própria, por consequência os recursos retornam como novos investimentos em vários setores públicos municipais.
A Prefeitura, por meio do Departamento de Rendas e Fiscalização ainda está disponibilizando para maiores informações o ramal (34) – 3251-8536.