Secretaria de Desenvolvimento Social

Benefícios assistenciais

O beneficio eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.

Requisitos necessários:
– Renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
– Estar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Para requerer os benefícios é necessário que o cidadão entre em contato com as seguintes unidades de atendimento:

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

Conselho Municipal de Assistência Social