Controladoria Interna
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O que é o Código de Ética, Conduta e Integridade dos agentes públicos municipais e da alta administração municipal?
É um instrumento de orientação ao agente público, formalizado num conjunto de princípios e normas de comportamentos indispensáveis a boa administração pública.
O CÓDIGO DE ÉTICA visa fortalecer a consciência ética no relacionamento do agente público municipal com pessoas e com o patrimônio público no âmbito da administração municipal.
A quem se destina o código de ética?
- Servidores efetivos;
- Servidores contratados;
- Servidores Comissionados;
- Secretários Municipais.
Decreto PM/Nº 9.899/2.022, de 1º de fevereiro de 2022
“Institui o Código de Ética, Conduta e Integridade dos Agentes Públicos Municipais e da Alta Administração Municipal
Direitos
Igualdade de acesso e oportunidades de crescimento intelectual e profissional em sua respectiva carreira;
Liberdade de manifestação, observado o respeito à imagem da instituição e dos demais servidores públicos;
Igualdade de oportunidade nos sistemas de aferição, avaliação e reconhecimento de desempenho;
Manifestação sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho ou reputação;
Sigilo a informação de ordem pessoal;
Atuação em defesa legítima de seu interesse ou direito;
Ciência do teor da acusação e vista dos autos, quando estiver sendo investigado.
Deveres
Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
Ser leal às instituições a que servir;
Observar as normas legais e regulamentares;
Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tenha ciência em razão do cargo;
Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;
Guardar sigilo sobre assunto do Município;
Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
Ser assíduo e pontual ao serviço.
Proibições
Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
Promover manifestação de desapreço pessoal e pejorativo no recinto da repartição;
Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições funcionais;
Proceder de forma desidiosa;
Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
A utilização de redes sociais durante o expediente, exceto para comunicações e serviços inerentes ao cargo;
Os profissionais da saúde, circular fora do ambiente de trabalho vestindo jalecos e aventais e outros equipamentos de proteção individual, que poderão ser contaminados no ambiente externo.
Deveres da Administração Pública
Possibilitar à sociedade aferir a lisura do processo decisório governamental;
Contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração Pública Municipal, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível hierárquico superior;
Preservar a imagem e a reputação do administrador público cuja conduta esteja de acordo com as normas éticas estabelecidas neste Código;
Criar mecanismo de consulta destinado a possibilitar o prévio e pronto esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador.
Penalidades
Advertência verbal ou escrita aplicável aos agentes públicos municipais e a alta Administração municipal, no exercício do cargo, emprego ou da função;
Censura ética, quando for o caso;
Exoneração do cargo.
Atribuições do Conselho de Ética
Receber denúncias relativas a atos praticados por integrantes da Alta Administração Municipal que importem infração às normas deste Código de Ética e proceder à sua apuração;
Instaurar, de ofício, no âmbito de sua competência, processo e sindicância sobre fato ou ato lesivo de princípio ou regra de ética pública;
Conhecer consultas, denúncias ou representações relativas a integrantes da Alta Administração Municipal;
Decidir, originariamente, sobre questões relativas à aplicação deste Código de Ética que envolvam condutas de integrantes da Alta
Administração Municipal;
Decidir, em nível recursal, sobre questões relativas à aplicação deste Código de Ética que envolvam condutas de servidores públicos municipais que não integrem a Alta Administração Municipal;
Elaborar normas, visando à fiel aplicação dos preceitos deste Código de Ética;
Receber sugestões de aprimoramento deste Código de Ética;
Responder consultas de autoridades e demais servidores públicos relativas à matéria regulada por este Código de Ética.
Atribuições da Comissão de Ética
Orientar e aconselhar sobre ética os servidores públicos municipais, no âmbito de seus respectivos órgãos ou entidades;
Zelar pelo cumprimento do Código de Ética e comunicar ao Conselho de Ética Pública, situações que possam configurar falta de ética;
Instaurar, de ofício, no âmbito de sua competência, processo e sindicância sobre fato ou ato lesivo de princípio ou regra de ética pública;
Conhecer consultas, denúncias ou representações contra servidor público, decorrentes da aplicação deste Código de Ética;
Decidir sobre questões relativas à aplicação deste Código de Ética que envolvam condutas de servidores públicos municipais que não integrem a Alta Administração Municipal;
Propor ao Conselho de Ética Pública, procedimentos e normas éticas, com vistas a seu aprimoramento;
Dar ampla divulgação ao Código de Ética do Servidor Público Municipal e da Alta Administração Municipal, no âmbito de sua competência.
Decreto PM/Nº 9.899/2.022, de 1º de fevereiro de 2022
“Institui o Código de Ética, Conduta e Integridade dos Agentes Públicos Municipais e da Alta Administração Municipal