Controladoria Interna

Apresentação

O controle Interno é o órgão de assessoramento direto da Administração Pública que coordena os métodos e práticas operacionais implantados em todos os níveis hierárquicos do Poder Executivo, sendo estruturado de forma a enfrentar riscos e fornecer razoável segurança na consecução das metas e dos objetivos do Poder Executivo.

São competências do Controle Interno:

I- zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno;

II- acompanhar os processos de trabalho das unidades executoras e exercer coordenação, orientação e organização das atividades de controle interno sobre esses processos;

III- zelar pela integração e pela interação das atividades de controle interno das unidades executoras;

IV- avaliar o desempenho das unidades executoras na realização de seus processos de trabalho;

V- realizar, em caráter periódico, auditorias internas, para medir e avaliar, sob a ótica da legalidade, da legitimidade, da eficácia, da efetividade e da economicidade, os procedimentos de controle interno adotados nas unidades executoras, e, por conseguinte, expedir recomendações ao gestor da unidade ou à autoridade máxima do Poder para evitar a ocorrência de irregularidades ou para corrigir as irregularidades apuradas;

VI- cientificar o Tribunal de Contas do Estado sobre a ocorrência de ilegalidade ou irregularidade apuradas no exercício de suas atividades, na hipótese de aquelas não terem sido sanadas no âmbito do Poder;

VII- monitorar o cumprimento das recomendações expedidas, quando acolhidas pela autoridade administrativa competente do Poder, bem como o cumprimento das recomendações ou determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado;

VIII- emitir e assinar, relatório e parecer conclusivo sobre as contas anuais do município;

IX- emitir e assinar, relatório conclusivo sobre a tomada de contas especial, bem como certificado de auditoria sobre a regularidade ou irregularidade das contas tomadas;

X- assinar, por meio de seu responsável, o relatório de gestão fiscal e verificar a consistência dos dados nele contidos, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar 101 de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

XI- subsidiar a elaboração de relatórios gerais e informativos a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado;

XII- providenciar a normatização, a sistematização e a padronização das suas rotinas de trabalho, mediante a elaboração de manuais, de instruções normativas específicas ou de fluxogramas, bem como providenciar a atualização desses instrumentos;

XIII- coordenar a ouvidoria municipal, tendo como objetivo ser o canal de ligação entre administração pública e os cidadãos.