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MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – CODEMA SE REÚNEM PARA DISCUTIR NOVAS METAS DE TRABALHO

Foi realizada na quinta-feira, 12 de maio, as 10h na Secretaria de Meio Ambiente e Pesca, a primeira reunião dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA de Santa Vitória/MG neste ano de 2022, que devido à pandemia, não conseguiram se reunir para as reuniões ordinárias, somente pelo grupo de aplicativo WhatsApp com informações necessárias.

Na reunião foi comentado sobre as principais competências do CODEMA, sendo este, um órgão colegiado, consultivo e deliberativo no âmbito de suas competências sobre as questões ambientais do município e também foi explanado que o Município de Santa Vitória assinou no mês de abril de 2022 a ata de adesão às atribuições da Deliberação Normativa COPAM 213/2017, com a atribuição para licenciar, monitorar e fiscalizar as tipologias de empreendimentos e atividades definidas na Deliberação Normativa (DN) Copam 213, de 22 de fevereiro de 2017. Para a atribuição, foi necessária a alteração do Código Tributário de Santa Vitória com as devidas taxas de expediente na Lei Complementar PM/Nº 3.316/2.021, 24 de dezembro de 2021, e que no artigo 312 cita que a análise e julgamento dos processos de LAC1 E LAC2 serão feitos pelo CODEMA, juntamente com o órgão ambiental municipal. Além disso, apresentou a Deliberação Normativa Nº 02, de 12 de maio de 2022 para votação, que cita sobre a migração de classe para fins de licenciamento, aquelas atividades consideradas e enquadradas como Não Passíveis, contidas na listagem “G”, da DN COPAM de nº 213/17 para o Licenciamento Ambiental Simplificado, na modalidade de Cadastro (LAS-Cadastro); cita também a obrigação de Licenciamento Ambiental para a atividade de “Manutenção, Ampliação e Estruturação de Estradas Rurais” na tipologia Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade Cadastro (LAS-Cadastro); e a exclusão do rol de migração estabelecido nesta Deliberação, as comunidades tradicionais, aquelas vinculadas à agricultura familiar e baixa renda, sendo que neste último caso, demonstrada a comprovação desta condição formalmente, que foi votada pela grande maioria dos conselheiros e aprovada.

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