Decreto PM/N° 9.591/2021
Dispõe sobre medidas adicionais para prevenção ao contágio e contingenciamento da doença infecciosa causada pelo Coronavírus e determina outras providências.
Dispõe sobre medidas adicionais para prevenção ao contágio e contingenciamento da doença infecciosa causada pelo Coronavírus e determina outras providências.
Entrou em vigor nesta quarta-feira (9), o Decreto PM/Nº 9.584/2021, que dispõe sobre o reforço de medidas para o enfrentamento do coronavírus na cidade, o horário de funcionamento nas dependências do Paço Municipal “Vereador Luismar Pereira”, bem como, nas secretarias de Desenvolvimento Econômico e Desenvolvimento Social, será em dois turnos.
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