Decreto PM/N° 9.521/2021
Determina que os servidores públicos municipais que estão trabalhando em Home Office, retomem as suas atividades presenciais e revoga os art. 7º, 8º e 9º do Decreto PM/Nº 9.396/2021 de 19 de fevereiro de 2021 e determina outras providências.