O Município de Santa Vitória divulgou na tarde desta sexta-feira (19), o Decreto N° 9.421/2021, que autoriza o funcionamento das seguintes atividades, enquanto o Município permanecer na Onda Roxa, do Plano Minas Consciente:
As celebrações religiosas poderão ser presenciais, limitada a presença dos fiéis a 30% da capacidade do local da celebração;
Os Agentes Comunitários de Saúde deverão retornar para as suas atividades normais, no dia 22 de março de 2021.
Lembrando que, continuam vigentes as proibições de venda de bebidas alcoólicas no âmbito do Município de Santa Vitória, bem como a prática de atividades físicas.
Confira na íntegra o Decreto: