Decreto PM/N° 9.421/2021

Autoriza o funcionamento das atividades religiosas, revoga o parágrafo único do artigo 4°, do Decreto PM/N° 9.421/2021, de 17 de fevereiro de 2021, e o artigo 5°, caput do Decreto PM/N° 9.396/2021, de 19 de fevereiro de 2021, enquanto o Município permanecer na Onda Roxa, do Plano Minas Consciente e determina outras providências.