Para conter a propagação da Covid-19 (coronavírus), a Prefeitura de Santa Vitória publicou o Decreto Municipal nº 8.996/2020, de 11/05/2020 que determina o uso obrigatório de máscaras de proteção facial.
Enquanto durar o estado de emergência em Saúde pública, fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional, em especial: caso tenha contato com outras pessoas, deslocar-se em vias públicas, praças, caminhódromo, utilizar qualquer meio de transportes compartilhado de passageiros, públicos e privados, além de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, e outras medidas que interrompam o isolamento social.
Todos os estabelecimentos comerciais devem garantir o cumprimento das normas previstas neste Decreto, exigindo assim o uso de máscaras pelos seus colaboradores e clientes.
As máscaras caseiras deverão ser produzidas seguindo as orientações, com medidas que possibilitem a cobertura total da boca e do nariz, devendo conter duas camadas de tecido e ser bem ajustada ao rosto.
O descumprimento deste Decreto, acarretará ao infrator as medidas dispostas nos artigos 268 e 330 do CP.