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Prefeitura de Santa Vitória institui o programa REFISM

Com objetivo de criar incentivos para a regularização dos créditos de qualquer natureza, vencidos até 31 de dezembro de 2017, inscritos ou não em dívida ativa na Fazenda Pública Municipal, o prefeito Salim Curi sancionou a LEI PM/N°3.175/2018 de 27 de fevereiro de 2018, aprovada pela câmara de vereadores, instituindo o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFISM.

O Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, Fábio Macedo acredita que, a partir de 28 de fevereiro de 2018, os contribuintes inadimplentes com impostos, taxas ou quaisquer outros débitos municipais terão uma excelente oportunidade para obter os benefícios previstos no programa REFISM e fazer a quitação ou o parcelamento do pagamento de suas dívidas com descontos de juros moratórios e multa, na  seguinte proporção: 90% para pagamento em única parcela, 80% em até quatro parcelas; 70% em até sete parcelas; 60% em até dez parcelas e sem redução de  juros de mora e multa para aqueles que optarem para o pagamento em até doze parcelas.

Confira na integra a Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFISM, no site da Prefeitura de Santa Vitória/MG – www.santavitoria.mg.gov.br/publicacoes/legislacao

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